REFLEXÕES TRABALHISTAS

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O objetivo deste breve artigo é fazer levantar algumas reflexões sobre a crise do novo coronavírus e suas consequências no mundo trabalho, que já estão sendo sentidas com a concessão de férias, suspensões de contratos de trabalho, redução de salários, demissões etc. Para enfrentar essa crise não basta a atuação governamental, como vem acontecendo, sendo necessário que os sujeitos do capital e trabalho sentem-se à mesa de negociação, mesmo que de forma virtual e dialoguem na busca de soluções menos traumáticas. Mas, para que haja bom resultado para os dois lados é preciso que esse diálogo seja ágil, transparente, com bom senso, boa fé, mas sobretudo, com ética.

Como é público e notório, por conta do chamado coronavírus a humanidade está vivenciando grave crise sanitária, econômica e social, com consequências nas atividades econômicas e nos empregos, o que exige de todos exercício de solidariedade, cidadania e respeito aos direitos humanos. Para tanto, o melhor e mais efetivo remédio é o diálogo social maduro e responsável na busca de soluções conjuntas para o bem comum e, particularmente, para amenizar os males decorrentes dessa pandemia, que está atingindo a todos, especialmente castigando os mais pobres e vulneráveis.

Nas relações de trabalho os impactos da crise provocada pelo coronavírus são e serão consideráveis. E essa crise está só começando.

O papel das empresas e dos sindicatos está à prova como nunca antes. Se capital e trabalho não são inimigos, uma vez que um depende do outro para atingir seus objetivos, ambos devem se dar as mãos para defender o inimigo oculto: a pandemia do coronavírus e suas consequências. Aos sindicatos de trabalhadores cabe, neste momento, buscar assegurar empregos e meios de subsistência para os trabalhadores afastados do trabalho. Para aqueles que estão trabalhando, arriscando suas vidas para salvar outras vidas, o papel dos sindicatos é de extrema importância para assegurar condições adequadas de trabalho para esses heróis, mostrando para os tomadores de serviços que esses profissionais precisam receber os devidos cuidados, porque os riscos a que estão expostos não são de qualquer natureza, são, muitas vezes, riscos graves e iminentes. Vejam, por exemplo, os trabalhadores da saúde, que no mundo inteiro estão adoecendo e muitos morrendo por falta de EPIs adequados no dia a dia de trabalho. As providências nestes casos, por isso, devem ser urgentes e criativas, passando necessariamente pelo diálogo franco entre empregados e empregadores, cabendo a estes, mais do que nunca, informar corretamente os trabalhadores sobre os riscos a que estes estão expostos e adotar medidas preventivas.

Não interessa a ninguém, nem às empresas, o agravamento do desemprego e da exclusão social, porque se os trabalhadores não recebem salários ou qualquer forma de renda, eles não compram e se não compram ou as compram diminuem, a atividade produtiva cai e o capital perderá.

Como estabelece a Constituição Federal no art. 8º, incisos III e VI é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. É certo que parte do setor patronal e do governo não pensa assim. Não me parece ser a melhor solução querer afastar os legítimos representantes dos trabalhadores do diálogo social, exatamente no momento em que a conversa entre empregados e empregadores é mais do que necessária.

Apesar da crise e da calamidade pública, ainda existe um Estado Democrático de Direito no Brasil, pelo que não se pode simplesmente querer negar e anular o papel das instituições sociais, que representam a sociedade atingida pela crise. Ao contrário, os representantes da sociedade devem ser chamados para, juntamente com os setores patronais e governamentais, no caso das relações de trabalho, buscarem o diálogo tripartite, rápido, é claro. Se os sindicatos não agirem por inércia ou por qualquer outra razão, se criarem empecilhos descabidos, aí, sim, o problema será deles, diante da sociedade e das categorias que representam.

Portanto, a despeito das divergências motivadas pela MP n. 936, que restringiu o papel negocial dos sindicatos durante a crise do coronavírus, e da decisão do E. STF na ADI n. 6.363, validando o "acordo" individual, parece que a melhor e mais segura forma de negociação na crise do coronavírus é com a participação sindical. Com isso se evitará eventuais arguições de nulidade de ajustes individuais entre empregados e empregadores e se evitará futuros passivos trabalhistas.

Mas o diálogo entre empregados e empregadores exigirá das empresas e dos sindicatos agilidade, bom senso, boa fé, transparência e ética, afastando radicalismo e intransigência dos dois lados, porque o objetivo neste momento é salvar vidas. Por isso, a ética deve ser o farol principal para empregados e empregadores.

 é consultor jurídico, advogado, procurador regional do Trabalho aposentado, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e professor titular do Centro Universitário UDF e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP), além de membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador e Ações acidentárias na Justiça do Trabalho.

Revista Consultor Jurídico