A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei (PL 4071/12) que concede abono salarial a todos os empregados urbanos e rurais, independente de os patrões serem pessoas físicas ou jurídicas, ou contribuintes do PIS/Pasep. A proposta altera a Lei 7.998/90, que instituiu o abono salarial.

Hoje, o abono é pago somente para os empregados de pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep. O texto aprovado acaba com essa vinculação, beneficiando, por exemplo, trabalhadores domésticos e rurais empregados por pessoas físicas, que não são obrigadas pela lei a recolher o PIS/Pasep.

O abono salarial é um benefício equivalente a um salário mínimo, pago anualmente aos trabalhadores que receberam em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior. O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também administra o seguro-desemprego.

                       

Mudanças

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto é de autoria da Comissão de Legislação Participativa, e foi elaborado com base em sugestão formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região, de Minas Gerais.

A versão original altera a Lei 9.715/98, regulamenta a contribuição social, para obrigar todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, a contribuírem para o PIS/Pasep. Com isso, empregados de pessoas físicas passariam a ter direito ao abono salarial.

Kokay optou por não mexer na lei tributária, alegando que isso imporia um aumento da carga tributária para os pequenos empresários. “As políticas de emprego e renda implantadas no País ao longo dos últimos anos têm buscado desonerar e apoiar o pequeno empreendedor”, disse.

A opção da relatora foi alterar diretamente a lei do abono salarial. Kokay reconhece que a mudança elevará os gastos com o benefício, hoje cobertos basicamente pela arrecadação com o PIS/Pasep. Mas ela disse que a Lei 8.019/90 prevê que o orçamento federal poderá suplementar o FAT em caso de insuficiência de recursos para pagamento tanto do abono quanto do seguro-desemprego.

Para este ano, o orçamento federal autorizou uma dotação de R$ 15,8 bilhões para o pagamento do abono salarial.

                           

Tramitação

Antes de seguir para o Plenário da Câmara, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação, que deverá o impacto orçamentário da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                             

Fonte: Agência Câmara, 08 de agosto de 2017