O Governo Federal editou Instrução Normativa para regular o trabalho em casa, ou teletrabalho. O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão subordinado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) publicou, a Instrução Normativa nº 65, que estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

De acordo com o governo, o objetivo é simplificar as regras do programa de gestão e ampliar a adoção do teletrabalho, focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. 

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.

Quem pode participar

  • servidores efetivos;
  • ocupantes de cargos em comissão; 
  • empregados públicos;
  • contratados temporários. 

Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa. 

Servidor

O servidor que aderir ao teletrabalho, em regime parcial ou integral, terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa. 

O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.

Custos

Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos.

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho. Não haverá cômputo de horas extras ou de banco de horas. 

Não haverá pagamento de auxílio transporte nem adicional noturno, exceto, no último caso, quando a atividade for necessária e desde que autorizada pela chefia imediata. De acordo com o Ministério da Economia, 63% do total da força de trabalho da Administração Pública Federal está em teletrabalho, incluindo a rede federal de ensino.

Clique aqui e leia a íntegra da IN 65, aqui a apresentação das novas regras elaboradas pelo Ministério da Economia.

Diap