A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que autoriza as empresas com 100 ou mais empregados a utilizarem a contratação de aprendizes com deficiência para fins de cumprimento de 40% da cota obrigatória destinada a pessoas com deficiência.

A cota, prevista na lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), varia conforme o número de empregados de uma empresa, mas vai de 2% a 5% da força de trabalho.

O projeto do deputado Carlos Bezerra (PL 5260/16) tramita apensado ao PL 6707/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que trata do mesmo assunto. O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), recomendou a aprovação dos dois, na forma de um substitutivo.

Limite
A versão acolhida na comissão determina que os aprendizes poderão ser contratados pelo período máximo de dois anos. Esse é o limite hoje determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –Decreto-lei 5.452/43) para os aprendizes sem deficiência.

Côrte Real disse que a possibilidade de contratação de aprendizes facilitará o cumprimento da cota pelos empregadores, além de permitir a inclusão de jovens trabalhadores com deficiência. “Adicionalmente, tal medida oferecerá ao aprendiz mais uma oportunidade de adquirir formação técnico-profissional, fundamental para que, futuramente, possa ser efetivado na empresa”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e DE Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                                           


Fonte: Agência Câmara, 15 de agosto de 2017