Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.863/2020 que prevê o parcelamento de dívidas trabalhistas em execução, em até 60 meses, durante período de calamidade pública em razão da Covid-19 e nos 18 meses consecutivos após o fim da pandemia.

O PL é de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). A justificativa para a permissão do parcelamento é de que reflexos decorrentes da pandemia já atingem demasiadamente os diferentes setores da economia, e acabaram gerando distorções de cunho produtivo e influenciando na manutenção dos postos de trabalho e emprego para a maioria das empresas. 

"Neste contexto, mudanças legislativas que possam trazer um mínimo de fôlego financeiro aos empregadores são imprescindíveis para respaldar as ações necessárias ao eficaz enfrentamento da crise", afirma o deputado. 

Para o advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel, o PL é muito relevante no atual cenário. "Esse parcelamento de dívidas e ausência de pagamento de depósito recursal pode ser extremamente benéfico para as empresas, principalmente de pequeno porte, as quais sofreram muito durante o período de pandemia. Ainda, os 18 meses que sucedem este período são um prazo razoável para a recuperação econômica das empresas no pós-pandemia."

Porém, Maciel ressalta que a divisão em até 60 parcelas é extensa, e provavelmente não será necessário um prazo tão longo. "A medida ajuda as empresas em um momento difícil da economia brasileira a pagar suas dívidas trabalhistas e não falir, o que, consequentemente, ajuda os trabalhadores a ter mais certeza no recebimento do crédito que tem dever, e mantém o emprego de inúmeros empregados em nosso país", explica. 

Já para o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, em tese o projeto parece ser prejudicial ao trabalhador. "Ocorre que, na prática, em virtude da crise econômica ocasionada pela pandemia, diversas empresas estão em dificuldades financeiras e, por isso, não têm condições de pagar as verbas rescisórias de uma vez só. Assim, se o trabalhador não concordar em receber parcelado, vai acabar não recebendo nada e terá que ir à Justiça. Na Justiça, a maioria dos acordos é feita de forma parcelada", ressalta.