A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que responde por Campinas e Interior de São Paulo, condenou uma usina sucroalcooleira a pagar R$ 40 mil, como indenização por danos materiais, mais R$ 10 mil por danos morais, a um trabalhador vítima de doença ocupacional.

Segundo apontou o laudo pericial, o reclamante estaria totalmente incapaz para as funções que desempenhava na empresa. O funcionário foi admitido em primeiro de abril de 1996, na função de “auxiliar de serviços II”, e sua dispensa ocorreu em primeiro de abril de 2013, quando recebia remuneração mensal correspondente a R$ 1.433,83.

Sentença - Segundo o acórdão, comprovou-se que, dentre as diversas atividades do trabalhador, havia o transporte manual de feixes e baldes cheios de cana-de-açúcar, o que “evidencia-se a existência de nexo de concausalidade entre a enfermidade e tais atividades”.

           

O colegiado destacou que, apenas o fato de se carregar peso diariamente, ainda que dentro dos limites previstos em lei, podem causar lesão, “com maior razão existe a perspectiva de agravamento de lesões preexistentes, como a do reclamante”, e por isso, é patente “o nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo autor em benefício da empresa ré”.

Mais informações: portal.trt15.jus.br

                          

Fonte: Agência Sindical, 29 de agosto de 2017