NATUREZA INDENIZATÓRIA

Por constatar que os acordos extrapolaram as medidas provisórias instituídas no último ano para adequação das normas trabalhistas à crise de Covid-19, a 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto concedeu liminar para impedir a redução de vale-alimentação e a postergação do pagamento de horas extras de motoristas do transporte urbano.

 

O empregador havia firmado acordos individuais com seus funcionários para redução de salário e jornada, como forma de diminuir os impactos econômico-financeiros da crise sanitária. Os acordos previam, ainda, a diminuição do vale-alimentação e a possibilidade de adiamento do pagamento de horas extras.

O juiz Fábio Natali Costa lembrou que o vale-alimentação é benefício negociado coletivamente e tem natureza indenizatória. A previsão violaria, portanto, a Medida Provisória nº 936/2020, vigente à época. A prorrogação das horas extras também não seria autorizada pela norma e pela MP nº 927/2020.

O magistrado suspendeu ambas as cláusulas e ainda estabeleceu que o vale-alimentação deve ser quitado de forma integral. Ambas determinações têm efeito futuro, e não retroativo, para não comprometer a rodagem da folha de pagamento da empresa.

Os trabalhadores foram defendidos pelo advogado Marcos Francisco Maciel Coelho.

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0010808-15.2020.5.15.0004