Carlos Daniel Vieira Ferreira




A pandemia promoveu alterações nos contratos de trabalho de milhões de empregados e uma grande massa de empregados beneficiados com as medidas emergenciais trabalhistas editadas necessita entregar sua declaração de IR à Receita Federal do Brasil.

O Governo Federal, através da Instrução Normativa RFB 2.020/21, alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. Apesar da prorrogação, não está o contribuinte isento de prestar as declarações oficiais bem como de fazê-lo de forma escorreita, dentro do que impõe a RFB - Receita Federal do Brasil.

No entanto, em decorrência da pandemia que assola nosso País, o Governo Federal, no ano de 2020, elaborou algumas medidas legislativas emergenciais, sendo a principal e de mais valia para Empregados e Empregadores, a Medida Provisória 936/20, convertida na lei 14.020/20, a qual permitiu a suspensão de contratos de trabalho bem como a redução da jornada de trabalho, proporcionalmente ao salário.

Com efeito, para a declaração do Imposto de Renda, os Empregados que tiveram algumas dessas duas medidas aplicadas aos seus contratos de trabalho, precisarão ficar atentos quando forem realizar suas respectivas declarações à RFB em 2021.

Para aqueles que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou com jornada de trabalho reduzida no ano de 2020, a declaração deverá conter os ganhos auferidos no decorrer do gozo do benefício.

Primeiro, insta pontuar que os valores recebidos ao longo do ano - calendário 2020, pagos diretamente pela empresa, como salários, trezenos, férias acrescidas do terço constitucional devem ser lançadas na aba de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Inclusive, eventual ajuda compensatória paga por força de lei ou instrumento coletivo também deve ser informado, sendo que na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis.

Nesses casos em que o empregado passou a receber uma ajuda compensatória, há isenção de tributação dado o seu caráter indenizatório. Porém, mesmo diante da isenção, o contribuinte terá que declarar os valores recebidos, informando, ainda, o CNPJ da fonte pagadora, o qual, no caso, será o do Empregador (pessoa física ou jurídica), devendo na descrição o preenchimento ser indicado como ajuda compensatória.

Segundo o contribuinte deverá indicar a fonte pagadora, ou seja, informar de onde recebeu os valores enquanto seu contrato de trabalho encontrava-se suspenso ou com jornada reduzida, daí porque imprescindível, por ter recebido efetivamente o benefício emergencial, informar o CNPJ de número 00.394.460/0572-59 na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", eis ditos valores foram recebidos via Governo Federal.

O motivo do referido CNPJ é que o Governo Federal o criou especificamente para este fim, qual seja, para vincular na declaração os ganhos do Empregado em virtude do percebimento do benefício emergencial, sendo identificado como fonte pagadora "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda".

O informe de rendimentos fornecido pela empresa deve trazer os valores detalhados. Também é possível consultar os valores recebidos do BEm no site da Carteira de Trabalho Digital ou no aplicativo para celulares com sistemas Android e iOS.... - Veja mais aqui.

Por fim, importante destacar que só deverá declarar o Imposto de Renda quem auferiu mais de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no ano de 2020, todavia, em virtude da redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho, o valor auferido pelo empregado pode ficar abaixo desse limite, sendo, assim, desnecessária a sua declaração, passando a ser enquadrado como isento.

A declaração de imposto de renda pessoa física se traduz em importante obrigação legal do contribuinte, eis que o preenchimento incorreto desencadeia investigação mais amiúde dos seus rendimentos, bem como a perda do prazo sujeita o infrator ao pagamento de multa. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte corre o risco de ficar com pendencias em seu CPF, o que dificulta, ou até mesmo impede, o acesso a crédito, emissão de documentos oficiais e de certidões negativas, dentre outras tantas restrições.

Busque seu empregador, obtenha o informe de rendimentos por ele fornecido, o qual deve trazer os valores detalhados, ou acesse as plataformas oficiais do Governo Federal para aferição das quantias efetivamente recebidas a título de benefício emergencial, tudo para correto preenchimento da sua declaração.

Consulte um advogado especializado e/ou um contador de sua confiança e não cometa erros, afinal é essencial se manter em dia com suas obrigações fiscais.

Carlos Daniel Vieira Ferreira

Sócio e Head da Área Tributária e de Recuperação de Crédito do SAVA Advocacia. Especialista em Direito Tributário pelo IBET.

Sebadelhe Aranha & Vasconcelos Advocacia