INQUÉRITO AMPLIADO

Por conta dos atos de 7 de setembro em que o presidente Jair Bolsonaro voltou a fazer discursos antidemocráticos e questionar a lisura do sistema eleitoral brasileiro, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu ampliar o escopo do inquérito instaurado no Tribunal Superior Eleitoral a seu pedido.

Jair Bolsonaro interage com manifestantes no 7 de setembro, em Brasília
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A corte vai apurar se houve financiamento dos atos, quem teria bancado transporte e diárias para manifestantes, e se isso pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada.

inquérito foi anunciado pela corte no início de agosto com o objetivo de apurar fatos que possam configurar crimes eleitorais relativos aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições em 2022.

Foi por meio dele que o ministro Luís Felipe Salomão determinou a suspensão do repasse de valores de monetização de redes sociais a canais e perfis dedicados à propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Agora, a apuração quanto ao 7 de setembro visa apurar se houve abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea.

Segundo o despacho desta quarta-feira,  o material a ser juntado no inquérito é um vídeo divulgado nas redes sociais que mostra cenas do interior de um ônibus supostamente oriundo de Pompeia, interior de São Paulo.

Nele aparece um homem trajando camiseta com dizeres de apoio ao voto impresso e que distribui dinheiro para os ocupantes do veículo.

“Há também notícias nos grandes veículos de comunicação e redes sociais, que apontam que foram confeccionados bonés e roupas, com a mesma finalidade e com eventual intuito eleitoral, o que pode ainda caracterizar possível campanha eleitoral antecipada”, explicou Salomão.

Para o corregedor, o conteúdo do vídeo e também as notícias veiculadas podem ter conotação de abuso de poder econômico e político, de modo que dever ser inserido no escopo do inquérito. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-set-15/tse-apurar-atos-setembro-foram-propaganda-antecipada