ERRO DELES

Verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da administração são inexigíveis. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao deferir o pedido de uma ex-estagiária que solicitou não reembolsar o valor recebido como auxílio-transporte durante o ano em que trabalhou de casa devido à epidemia de Covid-19.

A empresa solicitou o reembolso do auxílio-transporte quando a autora deixou o estágio

Segundo os autos, a autora trabalhou de julho de 2020 a julho de 2021 em regime de home office. Nesse período, recebia uma bolsa mensal e R$ 10,00 diários para transporte. Ao se desligar do estágio, ela recebeu um e-mail com aviso de débito no valor de R$ 2.976,13 do gestor de estágio, informando que, por ter desempenhado sua função remotamente, a verba paga teria que ser devolvida. A estagiária entrou com ação e argumentou que achava que fazia parte do pagamento e que o erro foi da administração.

Em primeira instância, o pedido foi negado sob a justificativa de que não seria possível qualificar de ilegal ou abusiva a cobrança do débito. Ao analisar os autos no TRF-4, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus observou que a administração errou, isto sim, ao seguir pagando à autora auxílio-transporte diário mesmo após a vigência da Instrução Normativa do Ministério da Economia, publicada em março de 2020, que proibia o pagamento do benefício aos estagiários em home office.

O magistrado enfatizou que, no termo de compromisso do estágio, estava incluído o transporte, o que demonstra o recebimento de boa-fé da estudante. "Com relação às verbas remuneratórias recebidas de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei ou, ainda, erro operacional cometido pela administração, é firme na jurisprudência a orientação no sentido de que sua devolução é inexigível", concluiu Laus. Com informações da assessoria de imprensa do TRF4.