OPINIÃO

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Enquanto a tão falada reforma trabalhista de 11 de novembro de 2017 segue seu curso sob olhares desconfiados dos empregados, o governo federal trabalha nos bastidores uma possível proposta de nova reforma que alteraria, dentre outros pontos, a estrutura do sindicalismo no país. 

Não é demais lembrar que um dos pilares da Reforma Trabalhista era a argumentação de que a alteração da legislação trabalhista poderia facilitar contratações e modernizaria a relação entre empregado e empregador. Ou seja, as empresas poderiam ver facilitadas negociações pessoais com seus empregados, situações as quais, previamente a 2017, seriam impensadas.

No entanto, o que se viu ao longo dos últimos anos foi o aumento do trabalho informal, o que significa dizer que parte da população brasileira segue, mesmo após a reforma trabalhista, sem os mínimos direitos trabalhistas.

Nos últimos dias foi veiculado nas principais mídias do país que o governo federal encomendou um "estudo" ao Gaet, grupo formado por ministros, desembargadores, juízes da justiça do trabalho, pesquisadores, procuradores, economistas e advogados a respeito de possíveis novas alterações a serem realizadas na CLT.

O "estudo" não contou com a participação de sindicatos ou representantes dos trabalhadores, restando evidente que o seu objetivo é apenas o de dar mecanismos ainda mais robustos para que o empregador se consolide como o principal ator na relação "patrão-empregado".

Isso acontece não apenas em razão de o governo federal tentar, novamente, viabilizar meios de gerar menos regras e direitos trabalhistas, mas também, por legalizar o lock-out, também conhecido como "locaute", que nada mais é do que a paralisação das atividades realizadas pelo empregador, ou seja, uma "greve às avessas".

Atualmente, a CLT, em seu artigo 722, veda essa prática, impondo, inclusive, penalidades aos empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos em seus estabelecimentos sem prévia autorização do Tribunal competente ou que violarem ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo.

Assim, caso o "estudo" encomendado pelo governo se torne, de fato, um — ou uma série de — projeto (s) de lei (s) visando constituir uma nova "reforma trabalhista", o locaute passaria a ser permitido, o que basicamente forçaria o empregado a aceitar eventuais imposições do empregador, sob pena de a própria empresa paralisar suas atividades.

Ademais, o "estudo" incentiva a liberdade sindical sem interferência ou intervenção do poder público, admitindo, para tanto, a organização de sindicatos por empresa ou setor produtivo.

Ainda que não haja prazo para a avaliação desse "estudo", fato é que estamos novamente diante da insatisfação do governo federal com as mudanças outrora realizadas. Há, na opinião do governo federal, clara necessidade de novo remanejamento dos direitos trabalhistas, o que não necessariamente significará um aumento no número de empregos.

 é advogado trabalhista e sócio do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-dez-21/roberto-ferlis-reforma-trabalhista-vem-ai