Trabalhista

Além das verbas de rescisão, a empregadora terá de pagar R$ 1 mil por danos morais.

A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve a rescisão indireta em benefício de uma profissional de telemarketing que era impedida de ir ao banheiro, principalmente em momentos de maior demanda de atendimento. A rescisão indireta é aplicada quando há falta grave do empregador e, por ela, é o empregado que "demite o patrão"


Segundo uma testemunha, a trabalhadora tinha de pedir autorização toda vez que precisava ir ao sanitário, exigência que não era estendida a outros funcionários que exerciam a mesma função. Além disso, declarou já ter visto um dos supervisores dizer à profissional que seria suspensa e dispensada por justa causa caso não batesse as metas.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria de Fátima da Silva, considerou que "na hipótese dos autos, restou comprovado, pelo depoimento testemunhal colhido, que a reclamante era submetida a situação constrangedora por parte de seus supervisores, os quais, no exercício de seu trabalho, extrapolavam o poder de direção inerente ao empregador".

A magistrada ressaltou, ainda, que abusos praticados pelos empregados, como abandono desnecessário do posto de trabalho e tempo acima do razoável gasto no banheiro, são passíveis de punição. O temor de que isso ocorra, no entanto, não justifica a omissão do empregador quanto à necessidade básica e corriqueira dos empregados.

"Na verdade, o empregador se furtou do seu dever de oferecer à reclamante uma situação de trabalho mais confortável, digna e humana."

Além das verbas decorrentes da rescisão indireta, a empregadora terá de pagar R$ 1 mil por danos morais.

Informações: TRT-2.

Por: Redação do Migalhas

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