Se encerra, nesta quinta-feira (2), o prazo final de 4 meses antes das eleições de outubro para que o dirigente sindical que pretende disputar o pleito de 2022 se afaste da direção da entidade e não se torne inelegível.

Essa regra é a chamada desincompatibilização, período no qual o representante dos trabalhadores deve estar de licença do mandato sindical para disputar mandato eletivo de presidente da República, governador de estado, senador e deputado federal, estadual ou distrital (DF).

Importante esclarecer que o afastamento do dirigente sindical é temporário e não implica renúncia, apenas licença durante o período de desincompatibilização, podendo reassumir o posto na entidade sindical tão loco termine o pleito, tendo ou não sido eleito para mandato eletivo público.

Servidor público
Do mesmo modo, esclarecemos que o servidor público que deseja se lançar candidato nessas eleições precisa se desincompatibilizar do cargo ou função pública até dia 2 de julho.

A desincompatibilização representa o afastamento obrigatório de cargo público e é requisito legal para que os agentes da Administração direta e indireta possam se tornar elegíveis. A medida busca assegurar a igualdade dos candidatos na disputa.

Essa licença para atividade política é remunerada. Tem o condão de permitir que o agente se afaste do cargo provisoriamente (para que atenda à regra da desincompatibilização), fazendo jus à remuneração durante o período de ausência.

Desse modo, o DIAP chama atenção para o cumprimento do prazo de desincompatibilização do dirigente sindical que termina nesta quinta-feira, de modo a evitar questionamentos ou até mesmo impugnação da pré-candidatura, com pedido de inelegibilidade.

Para colaborar, o DIAP elaborou 2 modelos de pedido de desincompatibilização que podem ser utilizados pelo dirigente sindical. Basta adequação do pedido com as informações pessoais de quem irá pedir desincompatibilização para disputar as eleições.


DECLARAÇÃO

A/o (nome da entidade), por intermédio deste (coordenador, diretor, etc) abaixo-assinado, DECLARA que o (diretor, coordenador e nome do dirigente sindical que vai disputar a eleição em 2022), portador da cédula de identidade nº............. e Título de Eleitor nº................., Zona Eleitoral ......, Seção ...., solicitou desincompatibilização/afastamento do seu cargo nesta entidade, a partir de 2 de junho de 2022, para efeito do cumprimento da alínea “g”, do inciso II, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990.

O pedido de desincompatibilização não implica renúncia ao mandato, mas mera licença da direção sindical para efeito de cumprimento da Lei de Inelegibilidade, devendo retornar ao cargo após o primeiro turno da eleição de 2022.

Por ser verdade, firmo o presente.

Ofício nº .../2022

(Cidade tal), 2 de junho de 2022.

A Sua Excelência a/o Senhor (a)

Desembargador (a) (nome)

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Xª Região

(Cidade tal)

Assunto: comunicação de licença de mandato classista, tendo em vista a necessidade de desincompatibilização para participar da eleição de 2022.

Senhor (a) Presidente,

O/a Sindicato, federação, confederação, associação .... vem comunicar a Vossa Excelência o pedido de licença e a consequente suspensão do desempenho de mandato Classista do (nome do dirigente sindical e cargo na entidade sindical) a partir do dia 2 de junho de 2022, tendo em vista a necessidade de desincompatibilização prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e em cumprimento a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 18.019/1992, que reratificou as Resoluções 17.964 e 17.966.

Sendo o que se apresenta para o momento, apresentamos nossas cordiais saudações.

Diap

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91075-prazos-de-desincompatibilizacao-para-dirigentes-sindicais-e-servidores