A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, titular da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a multinacional Unilever a pagar indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho, mas teve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida de forma tardia e com falhas pela empresa.

No posto de saúde da empresa não havia médico e uma enfermeira plantonista atendeu o acidentado. Porém, o responsável pelo setor concluiu que o incidente não configurava acidente de trabalho e não emitiu a CAT. Somente dois meses depois, o documento foi emitido, mas com incorreções. Como resultado, o INSS indeferiu a concessão do benefício.

Pela condenação, empresa deverá indenizar trabalhador no valor de R$ 100 mil

                        

Por conta disso, o empregado e sua família ficaram desassistidos até sua alta para retorno ao trabalho, mais de dez meses depois. Ele passou por inúmeras dificuldades e teve seu nome protestado e incluído no SPC/Serasa, além de outros prejuízos.

Sentença - A juíza considerou que, em razão das circunstâncias concretas do caso, a empresa “podia e devia ter agido de outro modo”. “Fosse a reclamada, de fato, um empregador diligente e zeloso, agiria de forma totalmente diversa, o que leva o Juízo a concluir que ela agiu, sim, com extrema negligência”, diz a sentença.

                             

Fonte: Agência Sindical 07 de novembro de 2017