SEM ESTABILIDADE

O Tribunal Superior do Trabalho liberou uma empresa de bioenergia da obrigação de reintegrar um ex-empregado que foi dispensado no exercício do mandato de dirigente sindical. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, para a qual o encerramento das atividades produtivas afasta o direito à estabilidade. 

Na ação, o trabalhador disse que atuou na empresa como carbonizador (extração de carvão) de outubro de 1986 a julho de 2017. Para ele, sua dispensa teria sido ilegal, pois teria direito à estabilidade provisória até um ano após o fim do mandato como dirigente sindical da categoria.

O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, analisou que a empresa não tinha mais faturamento em razão do término da produção de carvão desde abril de 2017. Foram mantidos apenas alguns empregados para a manutenção florestal e a proteção patrimonial. 

De acordo com Paiva, o encerramento da atividade preponderante da empresa na mesma base territorial do sindicato é suficiente para que o trabalhador perca o direito à estabilidade no emprego.

"Uma vez desativada a extração de carvão, cessa a garantia de emprego, pois os interesses defendidos pelo dirigente sindical deixaram de existir", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 10774-92.2017.5.03.0064

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/empresa-dispensada-obrigacao-reintegrar-dirigente-sindical