A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta manhã (24) a liberação de saques nas contas do FGTS para as mulheres com filhos recém-nascidos. Mesmo as trabalhadoras com contas do fundo ainda em atividade poderão efetuar os saques.

Em caso de nascimento de filho, mães trabalhadoras que dependam unicamente de si próprias para seu sustento e de seus dependentes poderão ter direito a sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 443/2016, aprovado de forma terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (24).

Segundo o texto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), as mães poderão sacar de sua conta vinculada do FGTS até seis parcelas mensais, no valor de até um salário-mínimo, durante o primeiro ano de vida da criança.

Para Garibaldi, a mudança na lei é necessária para garantir uma tranquilidade adicional à mãe e dar condições mínimas de desenvolvimento à criança. “De nada adianta a reserva em dinheiro se não puder ser utilizada nos momentos fundamentais da vida de uma pessoa. É preciso maximizar os benefícios desses créditos”, justificou. A relatora na CAS, senadora Angela Portela (PDT-RR), concordou integralmente com o texto.

Atualmente, a legislação do FGTS inclui 18 hipóteses que tornam possível o saque dos valores acumulados na conta vinculada ao trabalhador, como a demissão sem justa causa, aposentadoria ou idade igual ou superior a 70 anos, entre outras. O saldo é também muito utilizado para quitar ou pagar a entrada do financiamento da casa própria.

Durante a votação, a senadora Ana Amélia (PP-RR) ponderou que outras propostas semelhantes tiveram dificuldade de aprovação na Comissão de Educação (CE), o que pode ensejar um veto presidencial ao texto aprovado.

Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta segue para a Câmara.

 

Sabão

Também foi aprovado o PLS 331/2016, que torna menos rígida a legislação para a produção de sabonete artesanal ao incluí-la na Lei do Artesanato, o que dispensa a regulação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto também é terminativo.

De acordo com o senador Cidinho Santos (PR-MT), autor do texto, a atividade de saboaria artesanal é regida atualmente pela mesma lei a que ficam sujeitos medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes, regulados Anvisa. Essa atividade, no entanto, é feita sem o uso de máquinas, com componentes primários, como óleos e bases, e sem ingredientes usados pela indústria para alterar, por exemplo, o nível de hidratação, a coloração, o odor e a consistência do sabão.

Cidinho Santos considera que a legislação existente para a indústria cosmética, quando aplicada para o artesão de saboaria, torna inviável a regularização do setor. Para ele, essas barreiras contrariam o interesse público comum, já que o estímulo à atividade colaboraria para o crescimento de micro e pequenas empresas da área, além de valorizar os elementos de identidade e afirmação culturais presentes no artesanato de saboaria.

A relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI) concordou que a submissão destes trabalhadores aos mesmos rigores das grandes empresas vai contra a Constituição, que prevê como livre o exercício de qualquer ofício ou profissão.

Laringe

A inclusão do equipamento “Laringe Eletrônica”, utilizado em casos de larigectomia total, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), será discutida em audiência pública. O requerimento aprovado lista os seguintes convidados: Elisa Vieira, presidente e fonoaudióloga da Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG); Melissa Ribeiro vice-presidente da ACBG; Inês Gadelha, coordenadora geral de Doenças Crônicas do Ministério da Saúde; e Sandro Martins, coordenador do Departamento de Atenção Especializada e Temática do Ministério da Saúde.

Fonte: Agência Senado, 25 de maio de 2017