Juíza reconheceu falha da empresa ao tolerar prática insegura sem fiscalização.

Da Redação

Indústria deverá indenizar em R$ 600 mil por danos morais aos pais de um trabalhador que morreu em acidente de trabalho.

A sentença é da juíza de Direito Fernanda Galvão, da 2ª vara do Trabalho de Suzano/SP, que reconheceu que a morte decorreu de prática insegura tolerada pela organização e da ausência de fiscalização adequada.

De acordo com o laudo pericial, o empregado lixava peça em um torno mecânico no momento da ocorrência fatal. A prática, embora considerada insegura, era habitual entre os funcionários, pois agilizava o trabalho.

Empresa é condenada a indenizar família em R$ 600 mil por morte de trabalhador em acidente.
O documento também apontou a ausência de equipamentos obrigatórios exigidos pela Norma Regulamentadora nº 12, falta de treinamento adequado e inexistência de fiscalização eficaz pela empresa para coibir práticas de risco.

A defesa sustentou a existência de ato inseguro praticado pelo trabalhador. Contudo, a juíza entendeu que o comportamento somente ocorreu "pela possibilidade da realização de atividade perigosa", reafirmando a responsabilidade da empregadora.

Ao final, a magistrada determinou que cada genitor seja indenizado em R$ 300 mil, totalizando R$ 600 mil.

O processo corre em segredo de Justiça.

Com informações do TRT-2.

MIGALHAS

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