A partir de janeiro de 2017, empresários terão até 12 meses para se adequarem às exigências da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), antes que (os) auditores fiscais do trabalho emitam autos de infração e multas. A alteração, constante da Instrução Normativa SIT 129, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (12 de janeiro) e será válida pelo prazo de 36 meses.

As empresas poderão ainda pedir prorrogação de prazo, caso não haja condições de providenciar as adequações necessárias, dentro do período estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a modificação visa conciliar a situação das empresas que demonstram a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de ajuste, com o interesse coletivo de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

Para os auditores fiscais do trabalho, a mudança estabelece maior autonomia durante as fiscalizações. Antes, ao detectar uma irregularidade, o auditor fiscal imediatamente deveria emitir o auto de infração, que seria convertido em multa decorrido o prazo de recurso.

Com a nova previsão da NR12, o auditor notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa desde logo. Apesar das novas regras, no entanto, em casos que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador, haverá interdição imediata das máquinas e equipamentos.


 

SOBRE A NR12

Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos. Também regulamenta a fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de maquinários a qualquer título, em todas as atividades econômicas.

No TRT do Paraná, no âmbito do Programa Trabalho Seguro Regional, coordenado pelos juízes Marcus Aurelio Lopes e Valéria Rodrigues Franco da Rocha, a NR 12 tem sido permanente objeto de debate durante eventos dirigidos aos públicos interno e externo, além de orientar as campanhas propostas para divulgação e prevenção de acidentes de trabalho.




Fonte: TRT9, 17 de janeiro de 2017


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