A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5491/16, que permite a dedução do Imposto de Renda de valores gastos com programas de alimentação do trabalhador por empresas tributadas na sistemática do lucro presumido. A dedução proposta não poderá ultrapassar 5% do imposto devido.

                        
Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública para instruir sobre o PL 2.563/2015, que Institui o monitoramento do uso de trabalho forçado e de trabalho infantil em Estados estrangeiros. Dep. Helder Salomão (PT - ES)Helder Salomão excluiu do benefício as empresas tributadas pelo Simples Nacional

                 

Apresentado pelo deputado Marinaldo Rosendo (PP-PE), o texto modifica a Lei 6.321/76, que atualmente restringe o aproveitamento do benefício fiscal a empresas tributadas pelo lucro real que ofereçam programa de alimentação ao trabalhador.

O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à matéria, mas apresentou emendas retirando do projeto original a possiblidade de que empresas tributadas pelo Simples Nacional também tivessem o benefício.

“Entendemos que tal proposta não deva incluir aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da própria dinâmica do imposto pago por essas companhias”, disse. “O estabelecimento de uma nova sistemática, antes de criar um benefício, pode enfraquecer esse sistema tributário especial”, completou.

             

Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

                       

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                        

Fonte: Agência Câmara, 02 de maio de 2018