O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (31), Medida Provisória (MP) 761/2016 que prorrogou o prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE) e permite a redução em até 30% de salários e da jornada de trabalho e ainda a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários.

O PSE é destinado às empresas em situação de dificuldade econômico-financeira e permite a redução de salários e de jornada de trabalho dos funcionários. Aprovada na Câmara dos Deputados na forma do projeto de Lei de Conversão do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a MP prevê que, se essas pessoas forem contratadas durante a vigência da adesão da empresa ao programa, seu salário e jornada devem seguir a redução prevista no acordo coletivo dos trabalhadores.

A MP prorroga o prazo de adesão ao programa de dezembro de 2016 para dezembro de 2017. A previsão de sua extinção é prorrogada de 2017 para dezembro de 2018.

Segundo o governo, ao reduzir os custos da mão de obra o programa diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias. O Executivo também alega que manutenção dos empregos é indispensável para a retomada do crescimento econômico.

A despesa com o PSE é estimada em R$ 327,3 milhões e R$ 343,4 milhões em 2017 e 2018, respectivamente. Os cálculos baseiam-se em um público de 55 mil, atualmente coberto pelo programa, e pelo período médio de 5,6 meses de duração. Além disso, a adesão de novas empresas ao PSE está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira a ser fixada pelo Executivo.

Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 1.068,00) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.643,72).

     

Adesão

A medida altera o critério de adesão de empresas pelo Indicador Líquido de Empregos (ILE), que na prática representa o balanço de demissões e abertura de novos postos de trabalho na firma durante o ano.

As empresas participantes são proibidas de contratar funcionários para executar as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, o que já é previsto na legislação. Mas abre exceções para os casos de efetivação de estagiário, contratação de pessoas com deficiência e ex-presidiários.

A MP 761 mantém as regras relativas aos acordos coletivos necessários à adesão ao programa. Permite ainda que o número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo PSE, bem como o percentual de empregados, possa ser alterado sem a formalização de um aditivo contratual.

Ainda pela MP, as empresas que aderirem ao programa de forma fraudulenta deverão devolver o valor integral recebido do governo acrescido de juros com base na taxa Selic.

    

Alterações

Entre as mudanças no texto original aprovadas na Comissão Mista do Congresso, que analisou a medida, estão a contratação de pessoas idosas e a atribuição de um caráter permanente ao programa.

Entretanto, a dispensa da comprovação de regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS para adesão ao PSE foi retirada na Câmara, que devolveu ao texto a exigência dos comprovantes.

    

Fonte: Agência Senado, 1º de junho de 2017