Ao acusar uma fabricante de papel e celulose de não fiscalizar o cumprimento de leis trabalhistas por suas terceirizadas, o Ministério Público do Trabalho pediu que ela seja condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

A ação foi proposta depois que o MPT e a Polícia Rodoviária Estadual flagraram um motorista de uma transportadora que prestas serviços à International Paper do Brasil dirigindo por sete horas ininterruptas e sem qualquer forma de controle de jornada.


Empresa está sendo processada por
não fiscalizar transportadoras que contrata.

                                                         

A transportadora foi intimada a apresentar cópia dos relatórios sobre o tempo de uso dos veículos. Com base nesses dados, o MPT diz ter encontrado casos em que a jornada chegou a 22 horas, sem descanso.

A fabricante de papel enviou ao MPT uma relação dos contratos firmados com prestadoras de serviços. Todos os acordos têm cláusulas de “responsabilidade social”, segundo as quais as contratadas são obrigadas a oferecer medidas de saúde e segurança do trabalho, incluindo a possibilidade de rescisão em caso de descumprimento. A empresa contratante teria poder de fiscalização.

O órgão pediu, então, que a Justiça obrigue a International Paper a exigir e fiscalizar mensalmente o cumprimento de legislação trabalhista pelas transportadoras de cargas que contratar, punir irregularidades com sanções previstas em contrato, incluindo a rescisão contratual; e analisar previamente a regularidade trabalhista das empresas que pretender contratar, além de pagar uma multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Processo 0011271-44.2017.5.15.0106

                                                  

Fonte: Conjur, 10 de julho de 2017