Em nota, Ministério Público do Trabalho afirma que caso as mudanças aprovadas no Senado sejam sancionadas pode entrar com ação no STF

                                     
Edilson Rodrigues/Agência Senado - O procurador-geral Reinaldo Fleury aponta, entre outros temas, O procurador-geral Reinaldo Fleury aponta, entre outros temas,
"violação ao direito fundamental ao salário mínimo e ao salário equitativo"
                                  

O Ministério Público do Trabalho pediu nesta quarta-feira (12) ao presidente Michel Temer que vete a reforma trabalhista, aprovada pelo Senado na noite desta terça-feira (11), e afirmou que, caso as mudanças sejam sancionadas, pode entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) ou questionar na justiça os pontos que considera que violam a Constituição. 

Em nota técnica, o MP diz que a reforma aprovada tem 14 pontos que violam a Constituição e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. "O papel do Ministério Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas", informou, em nota, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. 

Ele também pediu "coerência" ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que sinalizou que vai barrar medida provisória de Temer que ajusta a reforma. Maia anunciou sua decisão nas redes sociais e declarou à reportagem que não pretende pautar a MP prometida pelo governo para atenuar a reforma trabalhista, em um acordo com a base aliada do Senado para garantir a aprovação da nova legislação, votada anteriormente na Câmara. 

"Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no sentido de que haveria esses vetos e edição de medidas provisórias, regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da base do governo", finalizou Fleury. 

O MP sustenta que a reforma seria inconstitucional por não ter realizado amplo debate com a sociedade e também por violar tratados de direitos humanos do trabalho. As mudanças também provocariam o "desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência de direitos fundamentais" e violariam o "direito fundamental à jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador"; e o "direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo", entre outros pontos. 

                                      

REFORMA TRABALHISTA 

O projeto que altera as leis trabalhistas foi aprovado nesta terça depois de uma sessão tumultuada em que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), chegou a apagar as luzes e desligar os microfones do plenário. Senadoras da oposição ocuparam a mesa diretora da Casa por sete horas, impedindo Eunício de presidir a sessão. O texto foi aprovado por 50 votos favoráveis e 26 contrários. Não foram feitas alterações ao projeto da Câmara e o texto segue para sanção presidencial. 

A reforma estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.

Os defensores das medidas afirmam que elas são necessárias para modernizar uma legislação ultrapassada e que inibe o desenvolvimento econômico. Os críticos dizem que as novas regras precarizam as relações do trabalho. 

Para convencer a base aliada a aprovar a reforma trabalhista sem modificar o projeto que veio da Câmara, o governo firmou em maio um acordo com senadores em que previa alterações na legislação aprovada a partir da edição de uma medida provisória. Entre os pontos que devem ser modificados via MP estão regras para o contrato de trabalho intermitente, de autônomos, e o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.

                                  

Fonte: Folha de Londrina, 13 de julho de 2017