APOSENTADORIA SUBSTITUTA

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A juíza Claudia Rocha Welterlin, da Vara de Itajubá-MG, decidiu obrigar uma empresa a pagar uma trabalhadora o valor referente a sua aposentadoria até que ela tenha seu benefício liberado pelo INSS.

Empresa terá que pagar mensalmente funcionária até INSS conceder benefício
Reprodução

Na ação, a reclamante alega que a empresa não efetuou o recolhimento de suas contribuições previdenciárias e que, por isso, ela não conseguiu completar o tempo mínimo de contribuição necessária para o pedido do benefício.

Na sentença, a magistrada afirmou que se a empresa tivesse cumprido suas obrigações a reclamante “estaria em pleno gozo do benefício previdenciário da aposentadoria".

Diante disso, a juíza atendeu no pedido da autora da ação e condenou a empresa a pagar mensalmente o valor correspondente ao benefício que a segurada fazia jus à época da percepção de cada parcela —incluindo a gratificação natalina— até que o INSS passe a conceder o benefício.

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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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