FETRACONSPAR participa do Curso Nacional de Negociação Coletiva e Igual…

Representando a FETRACONSPAR, Genecir dos Santos, presidente do SINTRAMADEIRA Ponta Grossa e diretora da entidade, participa do Curso Nacional de Negociação Coletiva e Igualdade de Gênero no Mundo do Trabalho, realizado entre os dia...

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FETRACONSPAR realiza Reunião da Comissão Organizadora do XXXIV SEMINÁRI…

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CONTRICOM realiza eleição e elege nova diretoria nacional

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (CONTRICOM) realizou, nesta terça-feira (28), eleição para renovação de sua diretoria. O pleito ocorreu das 8h às 14h, por meio de sistema online. ...

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FETRACONSPAR participa da Assembleia Geral do FSC 2025 no Panamá

A FETRACONSPAR participou da Assembleia Geral do Forest Stewardship Council (FSC) 2025, realizada entre os dias 26 e 31 de outubro, na cidade do Panamá. A Assembleia reuniu representantes de diversos países para discutir políticas, ...

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FETRACONSPAR participa do Fórum Estadual de Liberdade Sindical em Ponta…

A FETRACONSPAR juntamente com os sindicatos filiados, participou nesta segunda-feira (27) do Fórum Estadual de Liberdade Sindical do Paraná, que contou com a audiência coletiva “Desafios e estratégias do movimento sindical no contex...

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FETRACONSPAR realiza reunião ordinária da Diretoria em Cascavel

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná - FETRACONSPAR, realiza nesta quinta-feira (09/10), reunião da Diretoria e do Conselho de Representantes na sede do SINTRIVEL em Cas...

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Seminário Pré-COP30 debate trabalho decente e transição justa

No dia 08 de outubro de 2025, no Instituto Rio Branco – Ministério das Relações Exteriores (MRE), foi realizado o Seminário Pré-COP30: Promovendo Trabalho Decente e Transição Justa. O evento teve como propósito promov...

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Tutela Coletiva e sua Eficácia: experiências e desafios debatidos na OA…

No dia 7 de outubro de 2025, a Ordem dos Advogados do Brasil realizou o evento “Tutela Coletiva e sua Eficácia: Palestra e Mesa de Debates sobre Experiências e Práticas em Ações Coletivas”. O encontro ocorreu na sede da OAB Cascavel...

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Nova Central do Paraná elege nova diretoria e define agenda estratégica…

Foz do Iguaçu (PR), 04 de outubro de 2025 Com forte presença sindical e debates de alto nível, o 6º Congresso Estadual da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/PR) reuniu, nos dias 3 e 4 de outubro, n...

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O SINTRIVEL Cascavel realiza eleições para renovação da diretoria

O SINTRIVEL Cascavel, presidido pelo companheiro ROBERTO LEAL AMERICANO, realiza nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes ...

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Outubro Rosa

O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização sobre o câncer de mama. É possível prevenir ou minimizar seus efeitos fazendo o autoexame (apalpar os seios em busca de alguma alteração) e os exames anuais (exame clínic...

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FETRACONSPAR participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa d…

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná realizou, no dia (29/09), a Audiência Pública “Efeitos e Consequências da Não Negociação com o Governo Americano a respeito das Tarifas”, no Plenarinho Deputado Luiz Gabriel Sampaio. E...

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15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil em Curitiba

O SINTRACON Curitiba promoveu, no dia 26 de setembro de 2025, o 15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil de Curitiba e Região, realizado na Sede Campestre, em Colombo. O evento reuniu aposentados e aposentadas da categoria, ...

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FETRACONSPAR sedia o V Congresso e a eleição da nova diretoria da Feder…

No domingo (28/09), ocorreu a eleição que renovou a presidência e a diretoria da Federação das Mulheres do Paraná, durante o V Congresso da entidade. O momento marcou a transição de liderança. Estiveram presentes, representando a F...

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Reunião da CONTRICOM reúne federações em Luziânia (GO) para debater ele…

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Reinaldim Barboza, presidente da FETRACONSPAR e sindicalistas brasileiros levaram suas preocupações sobre as políticas comerciais protecionistas dos Estados Unidos diretamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesta quinta-fe...

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Um sindicato conseguiu reverter decisão de primeira instância que o obrigava a pagar horas extras a um advogado contratado após provar que o profissional atuava exclusivamente para a entidade durante oito horas diárias. A sentença foi reformada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região por unanimidade.


Na ação, o advogado alegou que foi contratado pelo sindicato, sem exclusividade, mas que cumpria horário mais longo (das 8h às 18h, com um hora e 15 minutos de intervalo) do que o previsto pelo Estatuto da Advocacia. O código de normas determina que os profissionais contratados por empresas devem trabalhar até quatro horas diárias, exceto se houver norma coletiva ou acordo de dedicação exclusiva.

Já o sindicato, representado pelos advogados Fabiana Centeno Neves e Claudio Fleck Baethgen, argumentou que contratou o profissional com dedicação exclusiva, com jornada diária definida em oito horas e 48 minutos, de segunda à sexta-feira, e intervalo de uma hora para refeição e descanso. Disse ainda que o autor da ação era liberado para fazer viagens e trabalhos externos, mas sempre para atender atos da entidade ou dos associados.

Em primeiro grau, o sindicato foi condenado a pagar horas extras, que foi o tempo excedente às quatro horas diárias, adicional de 100% sobre esse montante e valores devidos por descanso semanal remunerado, feriados, 13º salário, férias, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Mas a sentença foi reformada pelo TRT-4.

O relator da ação, desembargador Marcelo Jose Ferlin D'Ambroso, destacou que a dedicação exclusiva foi confirmada pelo depoimento do próprio autor, que afirmou ao juízo ter trabalhado durante um ano e dez meses das 8h às 12h e das 13h às 18h.

“Friso que dos poucos processos que o autor atuou para terceiros, a maioria tramita pelo sistema de processo judicial eletrônico, na Justiça Federal, nos quais o advogado autor poderia interceder fora do horário de labor na recorrente [...] Dessa sorte, não há como considerar que somente o desempenho da atividade de advogado nestas demandas é capaz de afastar a exclusividade do contrato de trabalho com a ré”, complementou.

“Ante o conjunto probatório produzido nos autos, e pelo princípio da primazia da realidade, aplicável a todos os litigantes nesta especializada, resta caracterizado que o contrato de trabalho do advogado, se configurou sob o regime de exclusividade”, finalizou o relator.

Clique aqui para ler a decisão.



Fonte: Conjur, 07 de fevereiro de 2017

 

 


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