Trabalhadores que estejam desempregados ou sem emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A situação, porém, é diferente de quando o saque é feito após demissão sem justa causa. Cada emprego gera uma conta diferente no nome do funcionário. Quando é um trabalho antigo, a conta é chamada de inativa, enquanto o atual gera uma conta chamada ativa.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode sacar o dinheiro do FGTS da conta vinculada àquele emprego. Mas se houver algum valor de empregos antigos em outras contas, esse dinheiro fica preso no Fundo de Garantia.
Porém, quem fica sem emprego vinculado ao FGTS por, no mínimo, três anos, pode sacar esses valores presos em contas inativas. Quem trabalhou informalmente durante esse tempo, que não gerou depósito, tem esse direito.
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Saque - Para sacar, é necessário fazer o requerimento à Caixa, a partir do mês de aniversário do trabalhador e após completar três anos sem registro. Basta apresentar documentos de identificação, número do PIS/Pasep e a Carteira de Trabalho comprovando o desligamento da última empresa e sem vínculo no FGTS por três anos seguidos.
Fonte: Uol

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