ATROPELO PUNITIVISTA

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Por entender que a cassação do vereador Renato de Almeida Freitas Júnior, da Câmara Municipal de Curitiba (PR), não obedeceu às formalidades legais,  a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, decidiu suspender a sessão que resultou na punição ao parlamentar. 

Vereador foi cassado por supostamente "invadir igreja" para protestar contra assassinatos de homens negros 
Flickr/Câmara Municipal de Curitiba

O vereador  Renato Freitas tinha sido acusado de quebra de decoro por "invadir" a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro deste ano, em protesto ao assassinato do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho. 

O congolês Moïse Kabagambe foi espancado até a morte por diárias em atraso do quiosque em que trabalhava na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Já Durval Teófilo Filho, um homem negro, foi assassinado pelo sargento da Marinha Aurélio Alves Bezerra, após ser confundido com um "ladrão", também no Rio. 

Na ocasião, a Arquidiocese de Curitiba registrou Boletim de Ocorrência contra o vereador. Ele, por sua vez, alega que a missa já havia acabado quando o protesto teve início. 

Ao analisar o caso, a desembargadora apontou que "aparentemente houve desrespeito ao devido processo legal por parte do Recorrido, principalmente quando se considera que, ao se debruçar sobre caso similar, esta Corte de Justiça, em processo de Relatoria do Exmo. Desembargador Abraham Lincoln Calixto, consignou que, dada a gravidade e fatalidade da sanção em debate, devem ser asseguradas todas as formalidades do procedimento em questão". 

A defesa técnica do vereador celebrou a decisão e lembrou que houve desrespeito ao devido processo legal no sentido de se garantir o direito de defesa do vereador, por conta do açodamento da intimação do próprio vereador e de seus defensores para a sessão de julgamento.

Os advogados Guilherme GonçalvesÉdson Abdalla e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também afirmaram que havia grave ilegalidade em convocar a sessão que culminou com a cassação com açodamento e precipitação. Os defensores apontam que a condição do vereador — negro e de origem humilde — parece ser mais decisiva para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu. 

"E a defesa tem a mais absoluta confiança e certeza que seja esse mandado de segurança, seja a ação anulatória que demonstrou a suspeição de alguns membros  do Conselho de Ética, e a ilegal coação sobre outros, serão julgadas procedentes pela Justiça - mantendo a integridade do mandato popular e simbólico conferido a esse Vereador", diz trecho de nota.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0038488-37.2022.8.16.0000 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-jul-05/anulada-cassacao-vereador-protestou-mortes-negros


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