Trabalhista

Para colegiado, como forma de responsabilidade civil, empregador tem dever de restituir despesas com tratamento médico.


Da Redação

A 3ª turma do TST condenou uma microempresa em Salto/SP a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

Acidente

A empresa produz compostos de borracha e, segundo o empregado, sua função era inserir uma folha de borracha em uma máquina de cilindros - semelhante à máquina de moer cana, mas em escala muito maior. 

O material era inserido e reinserido enquanto o cilindro girava várias vezes, e, durante esse processo, sua mão ficou presa e foi puxada com a borracha para dentro do cilindro, causando esmagamento de alguns dedos e o desprendimento da pele. 

Abalos emocionais

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.

Desatenção

A empresa alegou culpa do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.

TST definiu que empresa deverá custear prótese a empregado que amputou mão em acidente de trabalho.(Imagem: Freepik)
Indenização

A vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.

Laudo pericial

O TRT da 15ª região manteve a sentença. A decisão levou em conta a informação do laudo pericial de que a utilização e a escolha de próteses exigem um estudo sobre a adequação do material. Ainda, segundo o TRT, o INSS havia deferido benefício acidentário, mas, no momento da perícia, o operador não havia se direcionado ao setor de reabilitação e teve o benefício cessado.

Dever de restituir

Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. 

Segundo o relator, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. 

Natureza distinta

O ministro ressaltou que a indenização por danos materiais (que resulta de doença ocupacional e envolve a culpa do empregador) não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestação assistencial pelo Estado de forma ampla. 

Assim, as parcelas são cumuláveis. Segundo o ministro, o acesso ao serviço público de saúde não desonera o empregador de sua responsabilidade, sobretudo diante da notória precariedade do atendimento.

Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085

Informações: TST.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400486/tst-empresa-pagara-protese-a-empregado-que-perdeu-a-mao-em-acidente