Juíza Federal endossou entendimento de que quem se encontra à margem do sistema de produção pode receber previdência social.


A juíza Gysele Maria Segala da Cruz, da 5ª vara Federal de Florianópolis/SC, deferiu liminar para determinar que a Caixa Econômica Federal proceda à liberação do FGTS a um morador de rua em situação de vulnerabilidade social.

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De acordo com a DPU, o homem possuía um saldo resultante das contribuições de seus últimos trabalhos formais. No entanto, quando solicitou o levantamento da quantia, o banco impediu o saque.

Ao analisar o caso, a juíza citou a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados, que fixou diretrizes sobre a situação analisada ao evidenciar que quem "se encontra à margem do sistema de produção e distribuição de riqueza, a ponto de não conseguir exercer os direitos sociais básicos sem ajuda de terceiros, (…) faz jus ao levantamento dos recursos que lhe pertencem e que acumulou nos tempos de plena inclusão social".

Assim, deu o prazo de 5 dias para que a instituição financeira liberar o dinheiro.

  • Processo: 

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas


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