1º de Maio – Dia do Trabalhador

Neste 1º de Maio, a FETRACONSPAR homenageia cada trabalhador e trabalhadora que, com dedicação e esforço diário, constrói o Paraná e o Brasil. Celebramos não apenas o trabalho em si, mas a dignidade, a força e a esperança que cada p...

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Eleições STICM Arapongas

O STICM Arapongas, presidido pelo companheiro CARLOS ROBERTO DA CUNHA, realiza nos dias 29 e 30 de abril de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes dos sindi...

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Abril Verde: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho na FETRACONSP…

A FETRACONSPAR, em conjunto com o SINDUSCON-PR, SECONCI-PR, SINTRACON CURITIBA, Ministério Público do Trabalho (MPT), FUNDACENTRO e SINTESPAR, realizou no dia 28 de abril de 2025, às 8h, em seu auditório, uma importante atividade em...

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Denilson Pestana participa do 14º Fórum Sindical do BRICS

Nos dias 23 e 24 de abril de 2025, Brasília é palco do 14º Fórum Sindical do BRICS, reunindo representantes das centrais sindicais dos países membros e parceiros do bloco econômico. O evento tem como objetivo promover a cooperação...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba nesta terça-feira (15/04…

Nesta terça-feira (15/04), acontece a Reunião com toda a Diretoria da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná. Na pauta foram tratados diversos assuntos, dentre eles destacam...

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Reunião do Conselho Fiscal da FETRACONSPAR em Curitiba

Nesta segunda-feira (14/04), acontece a Reunião do Conselho Fiscal da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR). O Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denilson P...

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FEDERAÇÃO DE MULHERES DO PARANÁ realiza o lançamento do filme “Ousar Vi…

A FEDERAÇÃO DE MULHERES DO PARANÁ, realizou no dia 08 de abril de 2025, às 14h, no auditório da FETRACONSPAR, o emocionante lançamento do filme “Ousar Viver! Histórias da Maria”. O evento contou com apoio da FETRACONSPAR, ...

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FETRACONSPAR participa da Cúpula Sindical Pré-COP30 da Internacional do…

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 26 e 27 de março de 2025 em Brasília/DF, da Cúpula Sindical Pré-COP30, organizada pela Internac...

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FETRACONSPAR participa de reunião em Telêmaco Borba para renovação de a…

O Secretário Geral da FETRACONSPAR, CÉSAR DE OLIVEIRA, esteve ontem (25/03) em Telêmaco Borba, onde participou juntamente com o companheiro CELSO DOMINGUES LOPES, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construçã...

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SINTRACOM Maringá realiza eleições para renovação da diretoria

O  Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Maringá - SINTRACOM, realiza durante os dias 26, 27 e 28 de março de 2025, eleições para renovação da diretoria, conselho fiscal e delega...

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Semana Edésio Passos 2025 promove debates sobre cidadania, democracia e…

O Instituto Edésio Passos, desde 2017, realiza a tradicional Semana Edésio Passos, evento já consolidado como um importante espaço de diálogo sobre cidadania, democracia e liberdade. Inspirada nos ideais humanistas do advogado e...

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SINDICOMP Imbituva realiza eleições para renovação da diretoria

O  SINDICOMP Imbituva - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Compensados, Laminados, Aglomerados, Serrados, Acessórios de Madeira e Assemelhados de Imbituva, realiza nesta quarta-feira (19/03...

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FETRACONSPAR se reúne com dirigentes do SINTRACON CURITIBA para tratar …

A FETRACONSPAR realizou na tarde desta terça-feira (18/03), reunião com dirigentes do SINTRACON CURITIBA, companheira Maria Neuza Lima de Oliveira e José de Oliveira Lima, para discutir as ações e iniciativas do movimento Abri...

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XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTE SINDICAIS promovido pela FETRACONSPAR

  PROGRAMAÇÃO Começou nesta segunda-feira (27/01/2025) o XXXIII Seminário de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovido pela FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indúst...

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Presidente da NCST/PR Participa de Reunião Decisiva do CETER para Reaju…

Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, às 9h, o Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Ren...

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Entenda a diferença entre o gênero e a sua espécie com respeito ao limite de 10 horas diárias de trabalho

A jornada de trabalho significa a duração do trabalho diário, que, de acordo com a Constituição Federal nos autoriza a seguinte máxima: 8 horas para a jornada diária; 44 horas para a jornada semanal, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Considera-se trabalho extraordinário, o labor exercido após a sua duração normal, momento esse, em que surge para o trabalhador, via de regra, porém é importante consultar a convenção coletiva de cada categoria profissional, o mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

A reforma trabalhista trouxe no seu artigo 59, parágrafo 6° da CLT, a possibilidade do regime de compensação de jornada. 


O trabalhador labora além da jornada normal em alguns dias para descansar em outros - por exemplo, em sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras.

Para que a compensação seja lícita é preciso que seja estabelecido por acordo individual tácito ou escrito, observando o limite de 2 horas diárias a mais na jornada. Se ultrapassado esse limite, o excesso será devido como horas extras, endossando assim, o item IV da súmula 85 do TST.

A compensação das horas trabalhadas precisa ocorrer dentro do mesmo mês.

Importante salientar que, o item VI da súmula 85 do TST não permite acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado por convenção ou acordo coletivo, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do artigo 60 da CLT.

É preciso também observar as especificidades de cada função/categoria e as suas particularidades, tais como os bombeiros civis, motoristas profissionais e regime geral de compensação de jornada de 12x36 previsto no artigo 59-A da CLT.

Lembrando que, não estão incluídos no capítulo "Da Jornada de Trabalho", os empregados de confiança, alguns trabalhadores em atividade externa incompatíveis com a fixação de horário de trabalho e o teletrabalhador, conforme demonstra o artigo 62 da CLT.

Já o banco de horas, onde o empregado que fizer horas extras, ao invés de recebê-las em espécie (pecúnia), fica acumulado nesse "banco", para no prazo máximo de 1 ano, a depender da forma adotada pela empresa, possa compensá-las. Exemplo: imaginemos que em determinado período do ano, a empresa tem aumento na sua demanda por certos serviços. Ela pode ajustar com seus empregados um sistema de banco de horas.

Assume agora duas formas:

Anual: Previsto no artigo 59, parágrafo 2° da CLT, exige acordo ou convenção coletiva, sendo dispensado o acréscimo de salários se o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de modo que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, além do respeito ao limite de 10 horas diárias de trabalho.

Semestral: Foi a novidade trazida pela reforma trabalhista, pois permite o banco de horas acertado por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

Em casos de rescisão contratual sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, é o que reza o artigo 59, parágrafo  3º da CLT, também regulamentado pela reforma trabalhista.

Atenção à fidelidade do banco de horas a ser instituído e administrado pela empresa, pois o desrespeito poderá gerar o pagamento de horas extras.  

As jornadas exaustivas ferem os fundamentos de ordem social e familiar, o que contribui também para eventuais doenças de ordem psicológica, como depressão, síndrome de Burnout, dentre outras. Portanto faz-se necessário que as empresas se programem para a real necessidade da adoção da compensação da jornada e/ou do banco de horas, até mesmo para que não se desvirtue da filosofia de ambos os institutos. Sem imprevisibilidades.

É importante ter clareza, ética na conduta e transparência, o empregado saber quando vai folgar para que possa se programar, e assim marcar uma consulta médica, descansar e que a medida não seja prejudicial ao trabalhador.

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______. Decreto-lei 5.452, de 1ºde maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho Disponível.
CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho: de acordo com a reforma trabalhista. 16.ed. São Paulo: Método, 2018.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 11.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Alessandra Ramos Espinelli

Alessandra Ramos Espinelli

Advogada trabalhista no Rio de Janeiro. Assessoria e defesa jurídica, atuante na área trabalhista empresarial.

Migalhas: https://migalhas.uol.com.br/depeso/339288/compensacao-de-jornada-e-o-banco-de-horas


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