Ao incluir outros débitos, como impostos e multas, a dívida dos grupos proprietários das maiores emissoras de TV do Brasil quase quadruplica, chegando a R$ 820 milhões

Os grupos proprietários das maiores emissoras de TV do Brasil somam uma dívida de R$ 223 milhões com a Previdência Social. O número consta de informações do Ministério da Economia obtidas pelo Poder360 via LAI (Lei de Acesso à Informação). A RedeTV! é a que mais deve (R$ 136,5 milhões), seguida pelo Grupo Globo (R$ 52,4 milhões). A única das cinco grandes emissoras sem dívidas previdenciárias é o SBT.

O não pagamento da Previdência Social está listado no artigo 168-A do Código Penal, que trata de apropriação indébita – “Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”. Nesse tipo de crime, entende-se que a empresa retirou do salário do contribuinte (seus funcionários) o valor destinado à Previdência, mas deixou de repassá-lo ao governo, apropriando-se, portanto, de valor que nunca foi dela.

A punição ao crime pode ser extinta se a empresa confessar a dívida e prestar as informações devidas à Previdência Social. É o que acontece com a maior parte da dívida das emissoras. Dos R$ 233 milhões de débitos, só R$ 6 milhões da dívida previdenciária da RedeTV! consta nos dados do governo em situação irregular.

Segundo o advogado José Carlos Tórtima, especialista em Direito Penal Econômico, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) recentemente flexibilizaram o entendimento do crime de apropriação indébita previdenciária. “É um caso de ilícito penal fiscal ou previdenciário em que não existe fraude. O contribuinte não faltou com a verdade de que era devedor daquela importância”, diz. “Mas se considera que neste caso há crime, salvo quando a empresa não teve condições de pagar o tributo a menos que sacrifique a folha de pagamento”.

Ao incluir outros débitos, como impostos e multas, a dívida dos grupos de TV quase quadruplica, chegando a R$ 820 milhões. Levando-se em consideração esses valores, a Rede TV! tem R$ 434 milhões inscritos na dívida da União. A Globo, R$ 242 milhões.

 

Do total da dívida, 98% estão na contabilidade do governo classificados em situação regular. Ou seja, os créditos podem estar já garantidos, suspensos por decisão judicial e/ou parcelados. Nessa situação, a dívida pode ter exigibilidade suspensa, o que significa que existe, mas que a cobrança está impedida até que se tenha, por exemplo, uma decisão definitiva da Justiça.

No Brasil, as emissoras de rádio e TV são concessões públicas. A autorização para operar tem de ser renovada a cada dez anos (rádios) ou 15 (TVs). Quem faz isso é o presidente, mas o Congresso pode referendar ou derrubar na sequência o ato presidencial em votação nominal.

Com informações do Poder360