Por Valor Investe — São Paulo

Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram R$ 23,3 bilhões das contas do PIS-Pasep, os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Segunda a Caixa Econômica Federal (CEF), o dinheiro está liberado para saque desde agosto de 2019 e tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

prazo para retirar o dinheiro vai até 1º de junho de 2025 e o que não for sacado será transferido à União. Os interessados devem procurar a Caixa para retirar o dinheiro.

Unificação dos saques na Caixa

Até maio de 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. No entanto, Banco do Brasil (BB), que gerenciava o fundo do Pasep, destinado a servidores públicos, militares e funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que permitiu a unificação dos saques.

O saque pode ser feito no aplicativo "Meu FGTS", que permite a transferência para uma conta corrente. A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no internet banking da Caixa.

O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Outra opção é nas agências da Caixa.

Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto. Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Segundo a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e 2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.

Herdeiros

A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.


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