CONTAS PARALELAS

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O modelo vigente de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride os postulados informadores do regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado.

Rosa Weber suspendeu os pagamentos de emendas do relator por entender elas viola o regime de transparência das contas públicas
Nelson Jr./STF

Com base nesse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender o pagamento de emendas do relator até que o colegiado se manifeste sobre o tema. A magistrada pediu que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, marque uma sessão extraordinária para que a decisão seja apreciada pelos demais ministros.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo PSOL em junho deste ano. A legenda sustenta que a execução das emendas do relator viola os princípios da legalidade, da transparência, o controle social das finanças públicas, e o regime de emendas parlamentares.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia Geral da União se manifestaram de maneira contrária a admissão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo partido. A ministra, contudo, teve entendimento diverso e entendeu que a ADPF é cabível, em parte, na medida em que visa evitar ou reparar lesões a preceitos fundamentais resultantes de ato do Poder Público.

Ela cita uma série de precedentes do Supremo e sustenta que a corte já "enfatizou a possibilidade da utilização das ações de fiscalização normativa abstrata, notadamente a ADPF, como instrumentos de controle objetivo de práticas institucionais e comportamentos estatais atentatórios aos preceitos constitucionais fundamentais".

"Verifica-se que o relator-geral do orçamento figura apenas formalmente como autor da programação orçamentária classificada sob o indicador RP 9. Quem detém, de fato, o poder de decidir quais serão o objeto e o destino final dos valores previstos nessa categoria orçamentária, como restou evidenciado pelo TCU, são apenas os deputados federais e Senadores autorizados, por meio de acordos informais, a realizarem as indicações dos órgãos e entidades a serem contemplados com as dotações previstas naquela categoria de programação (emendas do relator)", explicou a ministra.

Rosa pontuou que existe uma duplicidade de regimes de execução das emendas parlamentares: o regime transparente próprio às emendas individuais e de bancada e o sistema anônimo de execução das despesas decorrentes de emendas do relato.

As emendas do relator ficaram nacionalmente como "orçamento secreto", já que ao contrário das emendas individuais, que seguem critérios específicos e são divididas entre todos os parlamentares, elas são pagas para apenas alguns deputados. Na prática, o instrumento tem sido usado para destinar mais recursos a deputados aliados do governo federal.

O jornal o Estado de S.Paulo revelou que foram distribuídos R$ 1,2 bilhão a deputados às vésperas da votação da PEC dos Precatórios.

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ADPF 854

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/rosa-weber-suspende-pagamento-emendas-orcamento-secreto