Funcionalismo público

Ministra Regina Helena concedeu liminar para que servidora Federal possa cuidar da genitora.


Da Redação

Servidora pública Federal poderá reduzir jornada de trabalho para cuidar da mãe com Alzheimer e neoplasia maligna. Decisão é da ministra Regina Helena Costa, do STJ, segundo a qual, o conceito de "dependência" da ascendente abrange não apenas a esfera econômica, mas também de cuidado e proteção.

Na ação, com base no art. 98, §3º da lei 8.112/90, a servidora requereu horário especial para cuidados com dependentes com deficiência, invocando, também, dispositivos do Estatuto do Idoso e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Em 1ª instância houve sentença favorável à servidora. No entanto, em 2º grau, a decisão foi revertida. O tribunal entendeu que a condição de dependência da genitora não ficou comprovada nos autos. Irresignada, a servidora interpôs REsp no STJ. 

Servidora pública Federal poderá cumprir horário especial para cuidar de mãe com Alzheimer.(Imagem: Freepik)
Direito da pessoa idosa

Ao analisar o pedido liminar, a ministra relatora reconheceu os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, destacando a importância do amparo estatal à pessoa idosa e com deficiência. 

Enfatizou que o conceito de "dependente" transcende a mera dependência econômica, devendo abranger outras esferas de cuidado e proteção.

"Importante ressaltar, ainda, que a perita judicial foi taxativa ao afirmar que a genitora da Autora é portadora de síndrome demencial e neoplasia mamária e, ao ser questionada a respeito da necessidade de cuidados especiais e da importância da presença de familiares para o tratamento da paciente, asseverou a existência de dependência emocional da mãe em relação à filha, bem como que a presença da Autora contribui para a sensação de segurança da paciente", completou.

Rudi Meira Cassel, advogado da servidora e membro do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a relevância da decisão, que vai ao encontro do amplo espectro de proteção legal destinado a idosos e pessoas com deficiência no Brasil. Segundo Cassel, a tentativa de limitar o dever de cuidado a aspectos financeiros contraria a legislação protetiva nacional.

Processo: TutAntAnt 228

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/405988/stj-servidora-tera-horario-especial-para-cuidar-de-mae-com-alzheimer