O acordo foi aprovado pela categoria e encerra litígios relacionados.
Da Redação
Em um processo de mediação conduzido pela vice-presidência judicial do TRT da 2ª região, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região alcançaram um consenso em relação a um plano de indenização destinado aos profissionais que foram desligados da instituição.
As negociações foram conduzidas pelo vice-presidente judicial, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, com a colaboração do juiz auxiliar Gustavo Ghiriello Brocchi.
A proposta, que foi apresentada e defendida pelo sindicato em assembleia realizada no dia 9/10, obteve a aprovação da categoria.
Em decorrência dessa aprovação, o sindicato se comprometeu a não iniciar qualquer ação coletiva relacionada ao tema da dispensa, o que resultou na resolução do litígio e no arquivamento do processo de reclamação pré-processual.
O acordo, que foi construído ao longo de duas audiências, estabelece uma indenização correspondente a meio salário por ano completo de contrato, com um limite de dez salários.
Além disso, foram definidos dois pisos salariais: quatro salários para aqueles que trabalharam até 23 meses e seis salários para aqueles que possuem 24 meses ou mais de vínculo empregatício.
Ao valor da indenização será adicionado um montante fixo de R$ 9 mil, bem como a 13ª cesta-alimentação, conforme previsto em convenção coletiva.
A adesão ao plano será realizada de forma individual, com a anuência do sindicato, por meio de uma comissão de conciliação junto à entidade sindical. O ajuste também prevê a quitação integral do contrato de trabalho para os indivíduos que aderirem ao plano.
Adicionalmente, existem cláusulas específicas, como a manutenção do benefício de taxa diferenciada em financiamento imobiliário para aqueles que já possuíam esse direito no momento da dispensa.
Além disso, será oferecida a possibilidade de reintegração para as gestantes que comprovarem a gravidez durante a vigência do contrato. A análise desses casos deverá ser concluída em até 30 dias após a formalização do acordo.
Informações: TRT da 2ª região.