A greve nacional de 2017, em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência (que na época ainda tramitavam no Congresso), foram abusivas porque tiveram conotação política e seus objetivos ultrapassavam os limites de atuação dos empregadores.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou o registro das faltas injustificadas de empregados grevistas do Banco do Estado do Pará (Banpará) e os descontos nos seus salários.
A ação discutia a greve geral de 28 de abril de 2017 (primeira e maior paralisação contra as reformas naquele ano). O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá pedia que os salários dos trabalhadores grevistas do Banpará fossem preservados.
O banco havia sido condenado em segunda instância a não registrar as faltas nem fazer os descontos nos salários dos grevistas, sob a justificativa de que o movimento não teria natureza política.
No TST, a ministra Morgana de Almeida Richa explicou que, conforme a jurisprudência consolidada das turmas da corte e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), as greves de 2017 foram, sim, políticas e abusivas.
Ela também lembrou o precedente do Supremo Tribunal Federal de que dias de paralisação não devem ser pagos (MI 670). A participação em greve suspende o contrato de trabalho, como prevê a Lei de Greve.
“‘Ademais, no caso concreto, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior adota entendimento de que as greves deflagradas em protesto às reformas trabalhista e previdenciária, à época em trâmite perante o Congresso Nacional, detinham conotação política e, portanto, revelam-se abusivas, uma vez que seus objetivos exorbitavam o âmbito de atuação dos empregadores”, diz o acórdão.
Assim, o colegiado anulou a decisão de segundo grau e negou o pedido do sindicato.
RR 559-69.2017.5.08.0015
CONJUR
 
															

 
 
 
  
 