1º de Maio – Dia do Trabalhador

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Eleições STICM Arapongas

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Abril Verde: Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho na FETRACONSP…

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Denilson Pestana participa do 14º Fórum Sindical do BRICS

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em Curitiba nesta terça-feira (15/04…

Nesta terça-feira (15/04), acontece a Reunião com toda a Diretoria da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná. Na pauta foram tratados diversos assuntos, dentre eles destacam...

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Reunião do Conselho Fiscal da FETRACONSPAR em Curitiba

Nesta segunda-feira (14/04), acontece a Reunião do Conselho Fiscal da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR). O Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denilson P...

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FEDERAÇÃO DE MULHERES DO PARANÁ realiza o lançamento do filme “Ousar Vi…

A FEDERAÇÃO DE MULHERES DO PARANÁ, realizou no dia 08 de abril de 2025, às 14h, no auditório da FETRACONSPAR, o emocionante lançamento do filme “Ousar Viver! Histórias da Maria”. O evento contou com apoio da FETRACONSPAR, ...

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FETRACONSPAR participa da Cúpula Sindical Pré-COP30 da Internacional do…

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 26 e 27 de março de 2025 em Brasília/DF, da Cúpula Sindical Pré-COP30, organizada pela Internac...

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FETRACONSPAR participa de reunião em Telêmaco Borba para renovação de a…

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SINTRACOM Maringá realiza eleições para renovação da diretoria

O  Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Maringá - SINTRACOM, realiza durante os dias 26, 27 e 28 de março de 2025, eleições para renovação da diretoria, conselho fiscal e delega...

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Semana Edésio Passos 2025 promove debates sobre cidadania, democracia e…

O Instituto Edésio Passos, desde 2017, realiza a tradicional Semana Edésio Passos, evento já consolidado como um importante espaço de diálogo sobre cidadania, democracia e liberdade. Inspirada nos ideais humanistas do advogado e...

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SINDICOMP Imbituva realiza eleições para renovação da diretoria

O  SINDICOMP Imbituva - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira, Compensados, Laminados, Aglomerados, Serrados, Acessórios de Madeira e Assemelhados de Imbituva, realiza nesta quarta-feira (19/03...

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FETRACONSPAR se reúne com dirigentes do SINTRACON CURITIBA para tratar …

A FETRACONSPAR realizou na tarde desta terça-feira (18/03), reunião com dirigentes do SINTRACON CURITIBA, companheira Maria Neuza Lima de Oliveira e José de Oliveira Lima, para discutir as ações e iniciativas do movimento Abri...

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XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTE SINDICAIS promovido pela FETRACONSPAR

  PROGRAMAÇÃO Começou nesta segunda-feira (27/01/2025) o XXXIII Seminário de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovido pela FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indúst...

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Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, às 9h, o Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Ren...

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Notícias do TST

Sindicato pedia extensão do benefício a todos os trabalhadores pai

Resumo:

  • A Copel conseguiu manter uma cláusula de acordo coletivo que prevê o auxílio-creche, no caso dos homens, apenas a quem tem a guarda exclusiva dos filhos. 
  • O Sindicato dos Engenheiros do Paraná tentou estender o benefício a todos os pais, com o argumento de que o auxílio-creche ajuda a família com os custos da criança, não importa quem seja o responsável legal. 
  • No entanto, para o TST, a norma visa proteger especialmente os pais que cuidam sozinhos dos filhos e enfrentam dupla jornada.
  • A decisão também ressalta a importância de respeitar a autonomia da vontade coletiva e os acordos firmados entre empresas e sindicatos.


23/10/2024 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para manter norma coletiva que restringia a concessão do auxílio-creche, no caso de homens, a pais com guarda exclusiva dos filhos. Segundo o colegiado, o objetivo da norma é legítimo, diante das dificuldades dos empregados que têm jornada integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos.

Sindicato queria que todos recebessem

Na ação, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge/PR) disse que uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho de 2015/2016 previa o pagamento do auxílio-creche às empregadas e aos empregados que fossem os únicos responsáveis pela criação de filhos entre sete e 72 meses. Sua pretensão era estender a cláusula a todos os empregados da Copel e suas concessionárias, com guarda exclusiva ou não dos filhos.  

Na avaliação da entidade, a finalidade do benefício é ajudar com os custos que um filho traz para o orçamento da família, e, por isso, seria irrelevante se o responsável pela criança é a mãe, o pai ou ambos.

Por sua vez, a Copel sustentou que o objetivo da norma é justamente resguardar o princípio da isonomia, uma vez que, por suas características especiais, mulheres e homens com guarda exclusiva devem receber tratamento diferenciado. A companhia lembrou que o acordo foi negociado e não poderia ser descumprido ou anulado, sob risco de minar a confiança no mecanismo da negociação coletiva.

A 10ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente o pedido do sindicato, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu o direito ao benefício a todos os empregados. Para o TRT, apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) consagrar a autonomia da vontade coletiva, com a prevalência do negociado sobre o legislado, essa premissa deve ser graduada em relação às garantias constitucionais. Nesse sentido, restringir o direito apenas aos pais que têm guarda exclusiva afetaria os princípios constitucionais da igualdade e da proteção integral à criança.  

Dupla jornada e manutenção do emprego

No TST, o entendimento foi outro. Para o relator do recurso da Copel, ministro Agra Belmonte, a norma é legal e não ofende nenhum princípio constitucional. Ela visa manter o emprego da mãe e, em casos excepcionais, do pai. “Pais que detêm a guarda exclusiva dos filhos também estão sujeitos à dupla jornada”, ressaltou.

O relator ressaltou ainda o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva e, assim, reforçar o compromisso constitucional de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: ARR-10103-06.2016.5.09.0010

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